Duas famílias, uma de origem italiana outra espanhola, viviam no mesmo conjunto residencial em São Paulo.
Tudo começou quando o patriarca da família espanhola, ficou viúvo com filhos. Após alguns anos decidiu se casar com filha mais velha, solteira, da família Italiana. Tiveram um filho.
Até ai tudo bem. Acontece que um dos filhos do primeiro casamento do patriarca da família espanhola decidiu se casar com a filha mais nova da família italiana. Um pouco fora do normal, mas perfeitamente válido. Tiveram dois filhos. Um deles a minha esposa.

Foi ai que tudo se complicou, veja bem…
A irmã da minha sogra, por força do casamento, é também mãe adotiva do marido dela, pai da minha esposa.
A tia da minha esposa, irmã da minha sogra, é também, avó dela. O filho da tia (e avó) da minha esposa é ao mesmo tempo primo e meio tio da minha esposa.
O filho da tia (e avó) da minha esposa teve dois filhos que são ao mesmo tempo primos de segundo grau e meio primos de primeiro grau (uma geração afastada), da minha esposa.
E eu não sabia de nada disso quando decidi me casar…
Atualização: Os laços de família acima são complicados, mas não se comparam a uma carta que achei na internet:
PERGUNTA SOBRE BENEFÍCIOS

Prezado senhor,
Eu tenho uma pergunta sobre benefícios um pouco complicada.
Há alguns anos, casei-me com uma viúva, que tinha uma filha de 18 anos.
Depois do casamento, meu pai, viúvo, nos visitou várias vezes, e se apaixonou por minha enteada, e veio a se casar com ela sem minha autorização.
Como resultado, minha enteada tornou-se minha madrasta e meu pai tornou-se meu genro, e práticamente filho, por força dos casamentos.
A esposa do meu pai (também minha enteada e minha madrasta), deu à luz um filho que é meu neto, porque eu sou o marido da mãe dela.
O menino, sendo filho do meu pai, também é meu irmão. Minha esposa porque é a mãe da esposa do meu pai, passou a ser avó do menino, e eu por consequência, avô.
Entretanto, sendo o menino meu irmão, eu também sou considerado neto da minha mulher, e também avô de mim mesmo.
Pouco tempo depois destes acontecimentos, minha esposa deu à luz a um filho, que se tornou cunhado do meu pai, enteado da esposa do meu pai, irmão da minha madrastra e também meu tio.
Tendo em conta o acima mencionado, eu gostaria de saber o seguinte:
O meu filho, que também é meu tio, genro do meu pai e irmão da minha mãe compre os requisitos para receber assistência infantil?
Com os melhores cumprimentos,
Tem uma estória para contar? Envie-nos um email e publicaremos.
